Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

ALVARÁ SANITÁRIO

O que é?

O Alvará Sanitário é um documento emitido pela Gerência de Vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) após a análise das condições higiênico- sanitárias de estabelecimentos, veículos e equipamentos que mantenham atividades relacionadas à saúde dos cidadãos.

Etapas para a realização deste serviço

I- Verificar quais documentos são necessários para a atividade desenvolvida em seu estabelecimento; II- deverá ser procurado o Setor da Secretaria de posse da documentação básica necessária à legalização de sua atividade, para a abertura de processo de concessão de Alvará Sanitário; III- iniciado o processo, o requerente deve aguardar a vistoria dos fiscais que de acordo com as condições sanitárias do local irão liberar ou não o processo. Com o local aprovado, o alvará poderá ser liberado no mesmo dia.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Em média 5 dias, conforme demanda

Requisitos

Todos os estabelecimentos, empresas ou autônomos que direta ou indiretamente, pelo tipo de atividade que desenvolve, possa constituir algum tipo de risco à saúde.

Forma de Atendimento Presencial

Conforme demanda

Regularidade da Oferta

Diário

Formas de Prestação de Serviços

I- Verificar quais documentos são necessários para a atividade desenvolvida em seu estabelecimento; II- deverá ser procurado o Setor da Secretaria de posse da documentação básica necessária à legalização de sua atividade, para a abertura de processo de concessão de Alvará Sanitário; III- iniciado o processo, o requerente deve aguardar a vistoria dos fiscais que de acordo com as condições sanitárias do local irão liberar ou não o processo. Com o local aprovado, o alvará poderá ser liberado no mesmo dia.

Informações de Acesso

Secretaria Municipal de saúde, Avenida Central, n° 300.

Metodologia Utilizada

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia e Presunção da boa-fé.

Locais de prestação do serviço

Secretaria Municipal de saúde, Avenida Central, n° 300.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

O período de espera varia de acordo com a demanda.

agendamento

Secretaria Municipal de saúde, Avenida Central, n° 300.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: AV CENTRAL N°309. CENTRO.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: 08:00 ás 12:00

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