Acesso à Informação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CILEIDE BEZERRA BORGES FARIAS

Avenida Central nº 447

89 98809-1123

cileidebbfarias@gmail.com

08:00 as 12:00 e 14:00 a 17:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional. A Secretaria Municipal de Educação promoverá suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

ANTONIO LUIS DE SOUSA ARAÚJO

AVENIDA CENTRAL Nº 258.

89 98801-3521

agriculturaeabastecimentosjpi@gmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, através da formulação de políticas públicas que envolvam o setor primário, a indústria, o comércio e os serviços vocacionais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER

JOÃO BEZERRA NETO

AVENIDA CENTRAL Nº 309

86 8139-1059

sec.culturaesportelazer@outlook.com

08:00 às 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Esportes e Cultura tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção do patrimônio cultural e do desenvolvimento dos desportos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VINICIUS RODRIGUES DE MOURA

AVENIDA CENTRAL Nº 309

89 98131-9526

tesourariaprefeiturasaojose@gmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pela formulação e execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSEMARY LEAL DE MOURA BEZERRA

Av Central n°300, Centro.

89 98811-2300

merinhalmb2010@hotmail.com

08:00 às 12:00 14:00 ás 17:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas publicas de Saúde no âmbito do município de São José do Piauí, através de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com as atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá suas atividades básicas através da gestão do Fundo Municipal de Saúde e UMS.

OUVIDORIA

CICERO DE SOUSA BEZERRA

AVENIDA CENTRAL Nº 309

89 988068999

secretaria-admsj-pi@hotmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: Art. 11º - A Ouvidoria do Município tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades mantidas com recursos públicos;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - PI – CGM/SJPI

Francisco Assis Bezerra de Sousa

Avenida Central, 309, Centro, CEP: 64625-000, São José do Piauí - PI

(89) 988179790

saojosepi@outlook.com

08:00 às 13:00

Descrição: A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuação previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das politicas administrativas prescritas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

MARIA DA SOLIDADE BEZERRA SOUSA

AVENIDA CENTRAL Nº309

(89) 988243278

smas_saojosedopiaui@outlook.com

8:00h às 13:00h

Descrição: Além do desenvolvimento das atividades voltadas para integração das pessoas no mercado de trabalho, a Secretaria Municipal de Assistência social tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção integral do portador de deficiência, qualquer que seja seu nível de comprometimento, contribuindo para o estabelecimento de sua dignidade e exercício pleno de sua cidadania e consequente transformação da concepção social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

JOYCE BEZERRA ARAÚJO

AVENIDA CENTRAL Nº309

(89) 988212107

secmeioambientesj@outlook.com

07:00 ás 13:00

Descrição: A Secretária Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades administrativas, visando implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e execução de pianos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de pianos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, execução da vigilância municipal e do poder de policia na área ambiental; promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e analise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; realizar o licenciamento ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; promover a identificação e o mapeamento das areas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras; proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, dos programas de Educação Ambiental do Município, promovendo e colaborando em campanhas educativas; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente, proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do Município; outras competências afins. (Art. 53 da Lei 001/2017)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

Admaelton Bezerra Sousa

Avenida Central, 309, Centro, CEP: 64625-000, São José do Piauí-PI

89 988034564

secretaria-admsj-pi@hotmail.com

08:00 as 13:00

Descrição: Conforme artigo 9º da Lei Orgânica do Município de São José do Piauí-PI de 08 de outubro de 2007: Compete ao Município prover o que é de interesse local e do bem-estar de sua população como, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - elaborar e executar o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; III - elaborar planos de desenvolvimento; IV - instituir e arrecadar tributos, tarifas e preços públicos de sua competência; V - aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade da prestação de contas; VI - publicar balancetes e balanços nos prazos fixados em Lei; VII - criar, organizar, fundir e extinguir Distritos, segundo as diretrizes da legislação estadual; VIII - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial, excetuada a concessão, terceirização ou permissão à iniciativa privada para execução, operação e manutenção dos serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários; IX - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental; X - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; XI - elaborar o Plano Diretor do Município e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, integrando os valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; XII - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico, arquitetônico e ecológico local e sítios arqueológicos, observadas as legislações federal e estadual; XIII - constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações; XIV - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos; XV - dispor sobre o depósito, venda e o destino final de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal; XVI - assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento, respeitado o limite máximo fixado nesta Lei; XVII - sinalização das vias urbanas e das estradas municipais; XVIII - regulamentação e a fiscalização do uso das vias urbanas e estradas municipais.