Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 07 A 14 ANOS
O que é?
Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Etapas para a realização deste serviço
Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço solicitado e é informado que sua solicitação será atendida de forma imediata
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.
Forma de Atendimento Presencial
Grupal.
Regularidade da Oferta
Segunda a sexta das 8:00h as 12:00h.
Taxa / Tarifa
Gratuito.
Informações de Acesso
Demanda espontânea, encaminhamentos e busca ativa.
Metodologia Utilizada
Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania
Locais de prestação do serviço
Centro de Referência de Assistência Social
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Em média 20 minutos.
Padrão de qualidade esperada
Excelente.
agendamento
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Antonio bezerra, 195 bairro centro. Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 8:00h às 12:00h
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Avaliar Serviço
Endereço: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Antonio bezerra, 195 bairro centro
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Horário de Atendimento: 08:00 ás 12:00