Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
BENEFÍCIO EVENTUAL
O que é?
É uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. São consideradas situações provisórias aquelas decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
Etapas para a realização deste serviço
Acolhimento, triagem, atendimento psicossocial / visita domiciliar
Requisitos
Atender os critérios do público-alvo
Forma de Atendimento Presencial
Individual
Regularidade da Oferta
De segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 13:00h
Taxa / Tarifa
Gratuito.
Formas de Prestação de Serviços
Concessão do Benefício Eventual por situação de nascimento, por situação de morte, por situação de emergência e calamidade pública, por situação de vulnerabilidade temporária.
Informações de Acesso
Demanda espontânea.
Metodologia Utilizada
Lei Orgânica da Assistência Social Lei Municipal
Locais de prestação do serviço
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Orientação imediata
Padrão de qualidade esperada
Excelente
agendamento
No Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, Rua Antônio Bezerra, nº 195, centro, de segunda a sexta, das 08:00 às 13:00h.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Avaliar Serviço
Endereço: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Antonio bezerra, 195 bairro centro
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Horário de Atendimento: 08:00 ás 12:00